O Carnaval, embora a maioria da população pense o contrário, não é feriado nacional. Dessa forma, é a Lei Municipal de cada cidade que estabelece as normas para o funcionamento do comércio durante o período da festa.
A Lei Orgânica de Patos de Minas não considera o carnaval como feriado, ou seja, o trabalho nesse dia poderá ser normal. Mas de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015, a segunda-feira (16/02) poderá ser utilizada para comemoração do Dia do Comerciário, e a terça-feira (17/02), utilizada para compensar as horas extras trabalhadas no Natal.
Porém, o empregador que não dispensar o empregado na segunda-feira (16/02), deverá conceder-lhe uma folga compensatória no decorrer dos 90 dias subsequentes, sob pena de pagamento em dobro (CCT 2014/2015 - Cláusula Trigésima, parágrafo único).
Assim, cabe a cada empregador avaliar a viabilidade de abertura de seu comércio!!!
Maiores detalhes entrem em contato com o Sindcomércio Patos de Minas, 3821-3994.
https://www.cdlpatos.com.br/noticias/negociacao-para-a-abertura-do-comercio-patense-durante-o-carnaval-de-2015